Apesar das criptomoedas ainda não serem reguladas no Brasil, elas são tributadas pela Receita Federal e devem ser declaradas como ativos financeiros

Apesar das criptomoedas ainda não serem reguladas no Brasil, elas são tributadas pela Receita Federal e devem ser declaradas como ativos financeiros, como orienta a advogada tributarista Ana Cláudia Utumi, do escritório Utumi Advogados.

“É importante declarar as criptomoedas para evitar o crime de sonegação fiscal. Elas devem ser reguladas em breve e, se você ganhar muito dinheiro no futuro, terá que provar sua origem”, explica.

Para declarar, tenha em mãos o comprovante de aquisição das criptomoedas, que descreve o valor que você pagou pela operação. Você deve declará-las pelo valor total de aquisição.

No programa do Imposto de Renda 2018, comece pela ficha “Bens e Direitos” e selecione o código “49 – Outras aplicações financeiras”.

Nas colunas “Situação em 31/12/2016” e “Situação em 31/12/2017”, informe o saldo do valor total adquirido em reais até o momento. Caso você tenha comprado bitcoins pela primeira vez no ano passado, deixe o campo referente a 2016 em branco.

No campo “Discriminação”, indique o tipo de criptomoeda, o valor de aquisição por moeda e a quantidade adquirida, além do nome e do CNPJ da empresa vendedora. “É importante deixar claro de onde você comprou. Quanto mais informações, melhor”, ensina Utumi.

Um detalhe importante: se você comprou criptomoedas aos poucos, e pagou preços diferentes por elas em cada compra, o custo de aquisição de cada criptomoeda deve ser o preço médio ponderado (nessa divisão, o valor de compras maiores tem mais peso), multiplicado pelo número de criptomoedas.

Rendimentos

Ao vender criptomoedas, ganhos de capital de até 35 mil reais em 2017 são isentos de Imposto de Renda. Já os ganhos de capital acima de 35 mil reais em 2017 são tributados com alíquota de 15% sobre o ganho.

Para apurar o ganho de capital, baixe o programa GCAP 2017, da Receita Federal, para lançar os dados da negociação. No programa da declaração de IR, basta importar os dados do GCAP na aba “Ganhos de Capital”.  Para o programa registrar automaticamente o ganho de capital, é só clicar no campo “Importação GCAP 2017”.

Se o ganho de capital for de até 35 mil reais, declare o ganho na ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”.

Se o ganho de capital for acima de 35 mil reais, declare o ganho na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

O recolhimento do imposto sobre a venda de criptomoedas deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação. Se você vendeu criptomoedas em 2017, teve um ganho de capital acima de 35 mil reais e não recolheu o imposto no mês seguinte por meio do GCAP, deve pagar o imposto de 15% sobre o ganho agora, acrescido de multas e juros.

A multa aplicada é de 0,33% sobre o valor do imposto por dia de atraso (limitada a 20% do imposto) e os juros são equivalentes à variação da taxa Selic. O cálculo do imposto corrigido pode ser feito com a ajuda do programa Sicalc, da Receita.

O programa GCAP vai emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para recolher o imposto.

Se você teve prejuízo com a venda de criptomoedas em 2017, não é preciso preencher rendimentos. Basta preencher a ficha “Bens e Direitos”.

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