A maior corretora de criptomoedas do Zimbábue, a Golix, decidiu recentemente levar o banco central do país, o Banco de Reserva do Zimbábue (RBZ), ao supremo tribunal após este lhe enviar uma ordem de encerramento por negociar Bitcoin e outras criptomoedas.

A ordem vem pouco depois do banco central instruir bancos comerciais no país a encerrarem contas relacionadas a criptomoedas, e de informar o público que este deveria manter se afastado do mercado. Foi a gota de água para a Golix.

O processo legal da Golix baseia-se em três argumentos principais, que afirmam que o banco central não tem autoridade para banir criptomoedas do país, que este não agiu de acordo com o principio legal de justiça administrativa, e que está a proibir o uso de criptomoedas de forma inconstitucional.

O primeiro ponto da Golix questiona a autoridade do RBZ para banir criptomoedas. O argumento está resumido nos documentos enviados para o banco central, de acordo com o portal de notícias local TechZim (traduzido):

“Os inquiridos pretendem classificar o comércio de criptomoedas como ilegal. Isso equivale a fazer leis, uma função que pertence à legislatura e não aos inquiridos. Os inquiridos estão, assim, a usurpar clandestinamente os poderes legislativos do Parlamento.”

O segundo ponto afirma que o BC não lhe deu um aviso com suficiente antecedência, nem lhe concedeu direito de resposta quanto às diretivas propostas, o que significa que foi uma violação de justiça administrativa, visto o RBZ ser fundado com o princípio de ser um corpo administrativo.

Entre os documentos, é possível ler-se que o propósito da proibição imposta pelo do banco nunca foi esclarecido, e que não houve qualquer aviso acerca da mesma. Posto isto, a corretora não tinha como agir para que o banco não emitisse a ordem de encerramento.

Por fim, a corretora de criptomoedas argumentou que, de acordo com a secção 68 da constituição do Zimbábue, o banco central agiu de forma inconstitucional, visto esta seção apontar que ações administrativas devam ser razoáveis e justas.

“A seção 68 da Constituição exige que a ação administrativa seja legal, razoável, proporcionada e processualmente justa. Eu humildemente submeto que as ações dos inquiridos não alcançaram o padrão exigido na Constituição”

Criptomoedas no Zimbábue

Como noticiado pelo Portal do Bitcoin, o Bitcoin chegou a ser negociado a US $26,000 no Zimbábue, numa altura em que a moeda não chegava aos US$ 20 mil no resto do mundo. Isto por o país ter um histórico de hiperinflação que fez a sua moeda fiduciária valer muito pouco.

Já o ano passado, o banco central do Zimbábue dizia que Bitcoin não era legal no país, mas ao que parece terá apenas decidiu agir quanto ao mercado das criptomoedas este ano.

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